Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 21:12
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação de busca e apreensão. Discussão de cláusulas contratuais em sede de contestação. Possibilidade. Impossibilidade de incidência de comissão de permanência.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 11:06
Atleta. Natureza da relação.

Modalidade de futebol de salão não é considerada modalidade esportiva profissional, estando o reclamante inscrito nesta última como atleta amador.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 11:42
3ª Turma do TRT-10 decide que não existe racismo reverso em ação afirmativa da Magalu
A decisão foi unânime
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2021 - 10:54
STJ determina processamento de pedido de adoção personalíssima apresentado por parentes colaterais por afinidade
No curso da ação, a criança chegou a ser recolhida em abrigo e foi objeto de diferentes decisões judiciais que ora a colocavam sob a proteção de uma família substituta, ora a mantinham sob a guarda provisória dos adotantes – prevalecendo, no âmbito do STJ, o direito de permanência da criança com os adotantes.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Preliminar. Lei nº 11.719/08.

Interrogatório do acusado ao término da instrução criminal.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra a honra. Calúnia proferida por advogada contra servidor público no curso de processo previdenciário.

Trancamento da ação penal. Desnecessidade de profunda análise da prova para se constatar a inexistência de dolo da agente. Animus narrandi e/ou defendendi evidenciado.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Falso Testemunho. Trancamento da Ação Penal.

CRIMINAL. HC. FALSO TESTEMUNHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ERRO NA CAPITULAÇÃO JURÍDICA.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Júri. Nulidades. Incidente de insanidade. Requerido tardiamente. Inovação da acusação. Quesito sobre a imputabilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

OTÁVIO ABS DA CRUZ DE AGOSTO foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Porto Alegre, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, e IV e artigo 211, ambos Código Penal.
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça
-
Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Recurso especial em mandado de segurança. Entidade cooperativa.

Pretensão de restituição/compensação de PIS e COFINS recolhidos por ocasião da compra de combustíveis.
-
Doutrina » Penal Publicado em 15 de Julho de 2011 - 12:26
Breve estudo acerca da criminalidade informática

Justifica-se tal abordagem considerando o advento das novas tecnologias, e como toda inovação influi na realidade social, consequentemente demandar um redimensionamento da criminalidade e apresentar ao operador do direito um novo modus operandi, com novas problemáticas a serem resolvidas

Home